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Portaria autônoma para condomínios

O condomínio funciona sem porteiro fixo na guarita. Moradores entram com credencial, visitantes são atendidos pelo morador no celular e o síndico acompanha tudo pelo sistema. A Yellen projeta, instala e mantém; a operação fica com o condomínio.

App Yellen Abrir portão Enviar convite Acessos de hoje Morador da casa 12Facial, eclusa 10:42Placa ABC1D23Tag veicular 10:40Convidado da casa 7QR Code 10:31Prestador de serviçoHorário liberado 09:58
O que o morador e o síndico veem no aplicativo

Componentes do sistema

Moradores

Reconhecimento facial nas portas de pedestres e tag ou leitura de placa no portão de veículos.

Visitantes

Totem com chamada de vídeo para a unidade ou convite com QR Code enviado antes da visita.

Entregas

Fluxo definido para entregadores: eclusa, guarda-volumes ou armário inteligente, conforme o condomínio.

Prestadores de serviço

Cadastro com dias e horários permitidos e data de validade do acesso.

Eclusas

Dois portões com intertravamento impedem que alguém entre junto com um morador.

Câmeras e registros

Cada liberação fica gravada com imagem, horário e quem autorizou.

O condomínio no controle

Quem atende o visitante é o próprio morador, pelo app Yellen. Cadastros, regras de acesso e relatórios ficam com o síndico e a administração, sem intermediários.

A Yellen cuida do projeto, da instalação, do treinamento, do suporte técnico e da manutenção.

Como fazemos a transição

A mudança costuma acontecer por etapas: instalação dos equipamentos, cadastro dos moradores, um período em que porteiro e sistema funcionam juntos e, por fim, a operação autônoma.

Dúvidas sobre portaria autônoma

E se o morador não tiver smartphone?

Ele entra por reconhecimento facial ou tag e pode atender visitantes por um interfone instalado na unidade.

Quem atende quando o morador não responde?

O condomínio define um contato alternativo, como a zeladoria ou outro morador autorizado da unidade.

A mudança precisa ser aprovada em assembleia?

Em geral, sim, porque muda a rotina e o contrato de portaria. Podemos apresentar o projeto aos condôminos.

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